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BÓ NO MERCADO! Funcionária é agredida pela mulher do empresário quando assinava a rescisão contratual

BÓ NO MERCADO! Funcionária é agredida pela mulher do empresário quando assinava a rescisão contratual

(Foto real do rosto da vítima machucado conforme acusou laudo médico/Digulgação)

Na semana passada, um caso ocorrido em um supermercados de Olímpia, segundo o BO PC registrado na delegacia de Polícia Civil de Olímpia, deixou uma mulher ferida.

De acordo com o BO PC registrado na quarta-feira passada, 08 de maio, o fato ocorreu na noite do dia anterior, 07 de maio.

Consta que a vítima, C.L.B., 29 anos, estaria na empresa que atua no ramo de supermercados, onde ela trabalhava até então, acertando o seu desligamento da empresa.

Segundo ela relatou na delegacia de Olímpia

de repente, a esposa do dono do mercado, que ela não soube declinar o nome, teria adentrado o local e sem nenhum motivo a agrediu, ou seja, no exato momento em que ela acertava a rescisão contratual.

Ainda segundo a vítima

ela levou tapas no rosto que inclusive lhe causaram hematomas.

A vítima disse que

Imediatamente acionou a Polícia Militar de Olímpia comparecendo no local em instantes os policiais Sgt Duarte e Cb Fabio.

Após ouvir as partes, elas foram orientadas pelos Policiais Militares.

A vítima então procurou a UPA onde fez exame de corpo de delito para comprovar a agressão e os ferimentos no rosto e em seguida procurou a delegacia de Polícia Civil de Olímpia, onde o caso foi registrado como Lesão Corporal Dolosa, artigo 129, ou seja, com a intenção mesmo de machucar a vítima.

O LAUDO DO EXAME DE CORPO DE DELITO

De acordo com o Laudo Médico:

de fato a vítima apresentava escoriações no rosto e no maxilar.

Importante frisar que a agressão contra a ex-funcionária partiu da esposa do empresário e não propriamente dele, no momento em que a autora adentrou o local de forma inesperada, onde se realizava a rescisão contratual entre vítima e patrão.

Agora o caso deve ser apurado pela Polícia Civil de Olímpia, mas a vítima foi orientada quanto ao prazo decadencial de 6 meses para dar ou não prosseguimento ao caso e representar criminalmente contra a autora.

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