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BRASIL: NÃO PRECISA MAIS DE ORDEM JUDICIAL! STF MUDA REGRA PARA REMOÇÃO DE CONTEÚDO EM REDES.

BRASIL: NÃO PRECISA MAIS DE ORDEM JUDICIAL! STF MUDA REGRA PARA REMOÇÃO DE CONTEÚDO EM REDES.

Vítima poderá notificar plataforma, que será responsabilizada se não agir; decisão foi por 8 a 3.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica que muda as regras para as redes sociais no Brasil. Em julgamento nesta quinta-feira (26), a Corte decidiu, por 8 votos a 3, que plataformas como Facebook, Instagram e outras poderão ser responsabilizadas civilmente por postagens criminosas ou ofensivas feitas por seus usuários.

A decisão altera o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então protegia as empresas, exigindo uma ordem judicial específica para que fossem obrigadas a remover conteúdos. O tribunal entendeu que a regra antiga não era suficiente para proteger a dignidade das pessoas.

O que muda na prática? Entenda o ANTES e o DEPOIS

Para o cidadão comum, a mudança é significativa. A principal alteração está no poder da notificação extrajudicial, ou seja, o aviso que a própria vítima ou seu advogado envia à plataforma sobre um conteúdo irregular.

ANTES (Pela regra antiga do Marco Civil):

  • Só com ordem da Justiça: Uma rede social só era obrigada a remover um conteúdo se um juiz mandasse.

  • Notificação não tinha peso: Se você denunciasse uma postagem diretamente à plataforma, ela não tinha a obrigação legal de remover o conteúdo.

  • Sem monitoramento ativo: As empresas não precisavam fiscalizar ativamente o que circulava em suas redes.

DEPOIS (Com a nova decisão do STF):

  • Notificação passa a valer: Agora, se uma vítima notificar a plataforma sobre um conteúdo e a empresa não fizer nada, ela assume um risco. Se a Justiça, mais tarde, concordar que o conteúdo era ilegal, a rede social poderá ser responsabilizada e ter que pagar indenização.

  • Dever de agir em casos graves: Para conteúdos gravíssimos, como discurso de ódio, racismo, incitação à violência ou a golpes de Estado, a responsabilidade é ainda maior. As redes devem agir para remover o material mesmo sem notificação prévia.

  • Exceção para crimes contra a honra: Para proteger a liberdade de expressão, o STF manteve a regra antiga para crimes como calúnia e difamação. Nesses casos, a remoção do conteúdo ainda depende de uma ordem judicial específica.

A decisão do STF deve levar as empresas de tecnologia a reverem seus protocolos de denúncia e moderação de conteúdo, ampliando a responsabilidade sobre o que circula em suas plataformas e criando um ambiente online mais seguro para todos.

 

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