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Quem não votou, não justificou e não pagou multa nas últimas eleições pode perder o direito ao título e ficar impedido de acessar serviços essenciais
Atenção, eleitor! O prazo final para regularizar o título de eleitor termina na próxima segunda-feira, 19 de maio. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de pessoas em todo o país podem ter o título cancelado por estarem com pendências na Justiça Eleitoral.
É considerado faltoso o cidadão que não votou, não justificou a ausência e não pagou a multa em até três eleições consecutivas — lembrando que cada turno é contado como uma eleição diferente.
Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram o atendimento para resolver a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE.
COMO SABER SE ESTÁ IRREGULAR?
A consulta pode ser feita gratuitamente nos sites do TSE ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Se houver débitos, o pagamento pode ser feito online pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no aplicativo e-Título.
Quem preferir o atendimento presencial deve ir ao cartório eleitoral com:
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Documento oficial com foto (obrigatório)
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Título de eleitor (ou o app e-Título)
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Comprovantes de votação, justificativa ou pagamento de multa (se houver)
O QUE VOCÊ PODE PERDER COM O TÍTULO CANCELADO?
Além de ficar impedido de votar, o cidadão irregular não poderá:
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Tomar posse ou participar de concurso público
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Obter passaporte
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Tirar CPF
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Renovar matrícula em escola pública
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Receber salário de cargo público
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Participar de concorrência pública
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Praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral
QUEM NÃO PRECISA REGULARIZAR?
O cancelamento não se aplica a:
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Menores de 18 anos e maiores de 70 anos
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Pessoas não alfabetizadas
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Pessoas com deficiência que tenham dificuldade comprovada para votar
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Cidadãos com justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral
E QUEM ESTAVA NO EXTERIOR?
Quem estava fora do país pode justificar até:
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60 dias após cada turno da eleição
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Ou até 30 dias depois de retornar ao Brasil
A justificativa pode ser feita pelo:
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App e-Título
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Autoatendimento Eleitoral online
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Envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral correspondente
Se a justificativa for recusada, será necessário pagar a multa para regularizar a situação.
(Fonte: R7)