A DIPAM-A (Declaração para o Índice de Participação na Arrecadação Municipal do Produtor Rural) é fundamental
A Prefeitura Municipal de Colina, através do Departamento Municipal da Receita, informa que os produtores rurais devem comparecer ao Setor Produtor Rural até o dia 31 de março de 2025, munidos dos seguintes documentos:
. Talões de Nota Fiscal de Produtor Rural (com ou sem notas de venda) e/ou Notas Fiscais Eletrônicas;
. Notas de Entrada e de Compra das empresas adquirentes de seus produtos, referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
A apresentação desses documentos é essencial para a realização da Declaração de Produtor Rural – DIPAM-A.
Por que declarar a DIPAM-A?
A DIPAM-A (Declaração para o Índice de Participação na Arrecadação Municipal do Produtor Rural) é fundamental, pois as informações fornecidas contribuem diretamente para o aumento do repasse de verbas estaduais e federais ao município.
Onde e como entregar os documentos?
Os documentos citados acima deverão ser entregues no Departamento da Receita – Setor Produtor Rural, que funciona no prédio da Prefeitura Municipal, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h, ou por meio do e-mail [email protected]
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: (17) 3341-9445 / 3341-9444; através do email: [email protected] ou pelo site: www.colina.sp.gov.br
Atenção! A declaração é obrigatória. O não cumprimento do prazo poderá acarretar penalidades previstas na legislação municipal.