A Prefeitura Municipal de Colina está reforçando a obrigatoriedade da limpeza de terrenos, conforme disposto na Lei Complementar nº 298/2022 e na Lei Complementar nº 173/2012.
O proprietário de terrenos, edificados ou não, tem o prazo de 10 dias, contados a partir da data da publicação oficial, para realizar a limpeza.
Obrigações e Penalidades:
Responsabilidade: Os proprietários devem manter os terrenos limpos, capinados, e livres de materiais que possam prejudicar a vizinhança ou a coletividade.
Taxa e Multa:
Caso a limpeza não seja realizada dentro do prazo, a Prefeitura executará o serviço e cobrará uma taxa de R$ 0,37 por m².
Será aplicada ainda uma multa fixa de R$ 281,35 por terreno sujo.
Os valores são baseados na unidade fiscal UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), estabelecida pela legislação municipal.
Finalidade:
A medida visa prevenir:
A proliferação de animais peçonhentos;
A reprodução do Aedes aegypti, mosquito transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya;
Depósitos de lixo que comprometem a saúde pública e o bem-estar da comunidade.
Orientação:
A Prefeitura orienta que todos os proprietários de terrenos urbanos e de expansão urbana no município colaborem com a limpeza, especialmente durante o período de chuvas, quando o crescimento do mato é acelerado. A ação é fundamental para manter a cidade organizada, limpa e segura para todos os cidadãos.
Para mais informações, os proprietários podem procurar o Departamento Municipal da Receita ou acessar os canais oficiais da Prefeitura Municipal de Colina.
Whatsapp: (17) 3341-9445 / 3341-9447
E-mails: [email protected]
Endereço: Rua Antônio Paulo de Miranda, 466.
Site oficial: www.colina.sp.gov.br
Colabore com a preservação do município e o bem-estar coletivo!