Fotos: divulgação
FLAGRANTE DE CRIME AMBIENTAL! Caçadores são flagrados pela Polícia Militar Ambiental com armas de fogo e munições de uso restrito
Neste final de semana em Colômbia uma equipe da Polícia Militar Ambiental acabou flagrando mais uma situação flagrancial de crime ambiental, neste caso por Caça sem a devida autorização e ainda Porte e Posse Ilegal de Arma de Fogo de calibre restrito. O fato aconteceu em Colômbia, no distrito de Laranjeiras.
Segundo o BO PM AMBIENTAL, durante patrulhamento ambiental na região, com vistas à combater a pesca e a caça irregular, a equipe policial formada pelos Policiais Ambientais Cb Diogo e Sd Ximenes, que contou com apoio dos colegas Cb Carvalho, Sd Vergino e Sd Mesquita, estava acompanhando rastros de pneu de moto e pegadas de animais, sinais que caracterizam uma possível caça em andamento, na estrada de terra que liga o Município de Colômbia e o Distrito de Laranjeiras.
Quando chegaram nos fundos da "Sabesp" que interliga com os fundos de uma residência, os atentos policiais avistaram três indivíduos portando vários armamentos, sendo que de imediato o Cb PM Diogo deteu dois deles porém, um terceiro indivíduo empreendeu fuga mata adentro.
Com os indivíduos A.S.C. e A.S.C. foram localizados dois armamentos sendo uma espingarda Gauge 12, modelo pump military 3.0, de uso permitido e uma de calibre 22lr, semi-auto, modelo 7022, de uso restrito (de acordo com decreto 11.615/23).
A.S.C apresentou os devidos documentos da Espingarda Calibre 12, porém seu irmão, A.S.C., não possui nenhum registro de armas ou autorização para caça e estava portando a carabina 22lr semi-auto de uso restrito.
Posteriormente chegou o proprietário da carabina 22 lr, que possui a documentação do armamento, o Sr. D.D.R.M., que não estava junto de seu armamento durante o início da abordagem.
Diante dos fatos, todos foram conduzidos com armamentos e munições pela viatura I-33404 para a Seccional de Barretos.
Lá, após serem apresentados à autoridade policial de plantão, ambos ficaram presos e à disposição do delegado do plantão que tomaria as medidas cabíveis, inclusive a apreensão das armas de fogo e munições.
Antes porém, os responsáveis foram notificados pela Polícia Militar Ambiental, conforme o AIA's “Auto de Infração Ambiental” com a penalidade de multa no valor de R$ 500,00 cada um, por incorrerem no disposto do artigo 25 da Resolução SIMA 05/2021.
Além disso, penalmente, em tese, os autores incorreram em crime capitulado no artigo 29 da Lei Federal nº 9605/98 e artigo 16 da Lei 10.826/03 Estatuto do Desarmamento.