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O comerciante acusado, G.P.B., praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima
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COMERCIANTE É CONDENADO A 12 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO
Segundo a decisão judicial o comerciante G.P.B foi condenado a uma pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, portanto sem o direito de recorrer em liberdade.
Segundo ainda decisão judicial, o regime fechado se da por haver risco de que o condenado venha novamente a delinqüir, enquanto não cumpra a pena devido ao evidente perigo social que o mesmo representa.
Resumindo, o autor, já preso desde a época da descoberta do crime - graças ao eficiente trabalho da equipe de Guaraci sob o comando da delegada Dra. Debora Cristina Abdala Nobrega, por decisão judicial deve continuar preso. A justiça também decretou trânsito em julgado, ou seja, sem chances de o condenado recorrer.
AMIGA DA MÃE DA VÍTIMA, CONIVENTE COM O AUTOR, É CONDENADA A 2 ANOS DE RECLUSÃO
Já a amiga da mãe da vítima, D.L.S., que sabia de tudo e segundo a Justiça se aproveitava da situação como Aliciadora, portanto considerada pela Justiça como conivente pelo crime continuado, recebeu uma pena de 2 anos e 10 dias-multa em regime semiaberto, pena que deverá ser substituída por Prestação de Serviços à Comunidade local, pelo mesmo período da pena, ou seja, dois anos. Além disso, a amiga da mãe da vítima também terá que pagar um salário mínimo a ser revertido em favor de uma entidade assistencial da comarca.
A Justiça concedeu à ela o direito de recorrer e aguardar julgamento em liberdade.
Por fim, os dois, amiga da mãe da vítima e o comerciante abusador, foram condenados ao pagamento de todas as custas do processuais, respeitando a gratuidade conforme determina a lei.
A decisão da Justiça foi publicada nesta terça-feira, 30 de janeiro de 2024.
RELEMBRE O CASO DESCOBERTO NO ANO PASSADO E QUE CHOCOU TODA A REGIÃO
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