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FIM DA LINHA? Comerciante de GUARACI, acusado de Estuprar menina desde os 11 anos, é condenado a 12 anos de CADEIA!

FIM DA LINHA? Comerciante de GUARACI, acusado de Estuprar menina desde os 11 anos, é condenado a 12 anos de CADEIA!

A Justiça pode até tardar, mas não falha! Neste caso em tela até que o veredicto saiu de forma bem célere e mostra que a sociedade pode (e deve) confiar na Justiça. G.P.D., comerciante de Guaraci que abusava de menina desde os 11 anos de idade - segundo a Justiça com a conivência de uma amiga da mãe da vítima - é condenado a 12 anos de cadeia. Já a amiga da mãe da vítima, D.L.S., foi condenada a 2 anos de prestação de serviços comunitários. A Justiça tarda, mas não falha!
 
(Advogada, assistente de acusação, Dra. Daniela Queila dos Santos Bornin) Lembra do caso de Guaraci, no ano passado, em que uma professora desconfiou e avisada a família, foi denunciado um empresário daquela cidade, acusado de Estupro de Vulnerável, cujo caso tramitou em inquérito policial na Delegacia de Polícia Civil sob investigações da equipe comandada pela delegada Dra. Debora Cristina Abdala Nobrega? (Relembre o caso no final desta reportagem)
 
Pois bem! Nesta terça-feira (30) acaba de sair e ser publicado o resultado da audiência ocorrida no final do ano passado, julgando o caso relatado no Inquérito Policial 1501467-98.2023.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável, Portaria - 2106498/2023 - DEL.POL.GUARACI, 24402344 - DEL.POL.GUARACI, 2106498 - DEL.POL.GUARACI -  onde a Justiça expediu seu veredicto sobre o pavoroso fato que envolveu a garotinha de apenas 13 anos de idade, que vinha sendo estuprada pelo comerciante desde os 11 anos de idade, detalhe mais cruel ainda, com a conivência da amiga da mãe da vítima, também condenada neste julgamento.
 
A DECISÃO JUDICIAL
 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ofereceu "DENÚNCIA" contra os acusados G.P.B. (comerciante) e D.L.S. (amiga da mãe da vítima), já qualificados nos autos; o primeiro, como incurso no art. 217-A, por diversas vezes na forma do art. 71 do Código Penal, em continuidade delitiva, nos termos da lei 8.072/90 – lei dos crimes hediondos; a segunda, como incursa no art. 228, § 3°, do Código Penal. 
 
SOBRE A DENÚNCIA
 
Narra a denúncia que:

O comerciante acusado, G.P.B., praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima L.P.D., por diversas vezes, desde que a vítima tinha 11 de idade até seus 13 anos de idade e, a acusada, por sua vez, ciente dos abusos, dificultava que a vítima abandonasse a exploração sexual sofrida, a fim de obter lucro. (Delegada Dra. Debora Cristina Abdala Nobrega)

COMERCIANTE É CONDENADO A 12 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO

Segundo a decisão judicial o comerciante G.P.B foi condenado a uma pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, portanto sem o direito de recorrer em liberdade.

Segundo ainda  decisão judicial, o regime fechado se da por haver risco de que o condenado venha novamente a delinqüir, enquanto não cumpra a pena devido ao evidente perigo social que o mesmo representa.

Resumindo, o autor, já preso desde a época da descoberta do crime  - graças ao eficiente trabalho da equipe de Guaraci sob o comando da delegada Dra. Debora Cristina Abdala Nobrega, por decisão judicial deve continuar preso. A justiça também decretou trânsito em julgado, ou seja, sem chances de o condenado recorrer.

AMIGA DA MÃE DA VÍTIMA, CONIVENTE COM O AUTOR, É CONDENADA A 2 ANOS DE RECLUSÃO

Já a amiga da mãe da vítima, D.L.S., que sabia de tudo e segundo a Justiça se aproveitava da situação como Aliciadora, portanto considerada pela Justiça como conivente pelo crime continuado, recebeu uma pena de 2 anos e 10 dias-multa em regime semiaberto, pena que deverá ser substituída por Prestação de Serviços à Comunidade local, pelo mesmo período da pena, ou seja, dois anos. Além disso, a amiga da mãe da vítima também terá que pagar um salário mínimo a ser revertido em favor de uma entidade assistencial da comarca.

A Justiça concedeu à ela o direito de recorrer e aguardar julgamento em liberdade.

Por fim, os dois, amiga da mãe da vítima e o comerciante abusador, foram condenados ao pagamento de todas as custas do processuais, respeitando a gratuidade conforme determina a lei.

A decisão da Justiça foi publicada nesta terça-feira, 30 de janeiro de 2024.

ACUSAÇÃO E DEFESA QUE ATUARAM NO CASO
 
Pela Promotoria de Justiça atuou no caso o Promotor Dr. Rodrigo Pereira dos Reis
e como assistente de acusação e em defesa da vítima, a advogada Dra. Daniela Queila dos Santos Bornin.
 
Na defesa dos réu, comerciante G.P.D., atuaram os advogados Dr. Leo Cristian Alves Bom e Merhej Najm Neto e Adilson Galina na defesa da mulher considerada pela Justiça como Aliciadora já que a mesma foi avisada pela menina, mas ao invés de contar para a mãe dela, não, segundo a Justiça, passou a ser aliciadora da vítima.
 
DELEGADA DO CASO, DRA. DEBORA CRISTINA ABADALA NOBREGA EMITE SUA OPINIÃO SOBRE A DECISÃO JUDICIAL
 
A delegada que atuou no caso, a experiente Dra. Debora Cristina Abdala Nobrega, questionada pelo Grupo24horas sobre a decisão da Justiça nesta semana se manifestou dessa forma:
 
"Em minha modesta opinião, estou satisfeita com a condenação do abusador, se pensando em Brasil, pois tenho absoluta certeza de que outras vítimas existiam, mas que por algum motivo não tiveram apoio para delatar o criminoso. E neste caso, felizmente com o bom trabalho de toda a nossa equipe, conseguimos levar ao Judiciário, no Inquérito Policial, as provas cabais de que a vítima sofria abusos e de forma persistente, desde os 11 anos de idade até os 13 quando uma professora alertou a família, ou seja, não sendo apenas uma vez, o que configura mais ainda a crueldade do abusador contumaz. A Justiça, neste caso, começou a ser feita, e espero que isso sirva de exemplo e lição para outros que cometem o mesmo tipo de crime, pensando que estarão impunes. Muito cuidado e lembre-se, não existe crime sem solução, existe crime mal investigado. Da nossa parte, tudo o que pudemos e que tivermos que fazer em outros casos, para colocar abusadores assim atrás das grades, o faremos. Por isso, não se calem, não tenham medo denunciem. Confiem na Polícia Civil!" disse a delegada que realizou com sua equipe, um trabalho muito bem feito, tanto que o abusador vai continuar atrás das grades, condenado a 12 anos em regime fechado.

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NATAL CHARLES AMARAL

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