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FIM DA PIRACEMA: Pesca volta a ser permitida nesta quinta-feira (29)

FIM DA PIRACEMA: Pesca volta a ser permitida nesta quinta-feira (29)

 (Foto: Divulgação)
Período de reprodução dos peixes chega ao fim e pescadores podem retomar suas atividades

Após 120 dias de interrupção, a pesca nos rios da região volta a ser liberada a partir desta quinta-feira (29). O período de proibição, conhecido como Piracema, encerrou oficialmente nesta quarta-feira (28), e os pescadores agora podem retomar suas atividades nos mananciais inseridos na bacia hidrográfica do rio Paraná.

Durante a Piracema, quase 6 toneladas de peixes foram apreendidas pela Polícia Ambiental. O objetivo da interrupção é garantir a preservação e perpetuação da fauna aquática, permitindo que os peixes se reproduzam em seu habitat natural.

Segundo o comandante do 4º Batalhão de Polícia Ambiental, major Alessandro Daleck, a Piracema é essencial para a conservação dos peixes de água doce. Durante esse período, os peixes migram para locais específicos, como as cabeceiras de rios, para desovar e garantir a reprodução da espécie.

"Durante a Piracema, os peixes ficam extremamente cansados e vulneráveis à pesca predatória, especialmente em locais onde a pesca é proibida", explicou Daleck.

Durante o período do defeso da Piracema, a Polícia Ambiental realizou operações em toda a região, fiscalizando cerca de 8 mil pescadores. Foram aplicadas 557 multas, totalizando mais de R$ 763 mil em penalidades, e apreendidas quase 6 toneladas de pescado.

Apesar do fim da Piracema, é importante que os pescadores observem as regras estabelecidas pela legislação ambiental, como o tamanho mínimo de captura de cada espécie, os locais permitidos e proibidos para pesca, e a cota permitida por pescador amador, que é de 10 quilos mais um exemplar, no caso da pesca desportiva.

O pescador amador está autorizado a pescar com linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou vara com carretilha. Precisa ficar a pelo menos 200 metros distante de cachoeiras e corredeiras. Já em usinas e represas, a distância passa para 1,5 km.

Quem descumprir as regras estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê pena de um a três anos de detenção, além de autuação e apreensão dos equipamentos utilizados na infração.

Com o término da Piracema, os pescadores podem retomar suas atividades, mas é fundamental que ajam de forma consciente e respeitem as normas estabelecidas para garantir a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade da pesca na região.
(Com informações de Gazeta do Interior)

NATAL SARGENTO BARRERA

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