Justiça tarda, mas não falha! Não é o primeiro caso do gênero em Guaraci. Entenda...
Em uma decisão recente, a Justiça Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral de Olímpia condenou Alexsander Alves Dias Santana ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral negativa e antecipada nas redes sociais.
A sentença foi proferida pela juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, após uma série de investigações que culminaram na identificação de perfis anônimos responsáveis pela disseminação de conteúdo difamatório contra o atual prefeito de Guaraci e sua esposa, Renato e Andrea Azeda (Foto abaixo).
Contexto do Caso
O caso teve início com a denúncia do Município de Guaraci, que acusou Alexsander de criar e operar perfis anônimos no Instagram, sob os nomes “guaracidadepressao”, “guaracidadepressao2” e “guaracidadepressao2023”, dedicados a propagar informações falsas e injuriosas contra o prefeito e pré-candidato à reeleição.
As postagens, conforme argumentado pela acusação:
tinham o objetivo de manipular a opinião pública por meio de pesquisas eleitorais irregulares e propaganda antecipada.
Após uma série de decisões judiciais, que incluíram a quebra de sigilo de dados e a determinação de remoção dos perfis citados, o Tribunal Eleitoral considerou as evidências suficientes para julgar procedente a representação contra Alexsander.
Decisão Judicial
Na sentença, a juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares destacou a gravidade das acusações, sublinhando que:
"as mensagens postadas nas redes sociais por Alexsander configuravam propaganda negativa ofensiva, reiterada e ilegal".
A decisão também impôs a:
Remoção definitiva dos perfis indicados e determinou a suspensão de quaisquer novas postagens semelhantes.
”A criação e manutenção desses perfis anônimos foram claramente voltadas para denegrir, injuriar e humilhar o atual prefeito e sua esposa, infringindo as regras eleitorais e o decoro necessário ao debate político”, afirmou a juíza em sua decisão.
Consequências e Repercussões
Além da multa aplicada, a Justiça Eleitoral determinou que:
"a empresa Facebook Brasil, responsável pela plataforma Instagram, seja notificada para assegurar a suspensão dos perfis e garantir que o conteúdo não seja mais disseminado".
Essa medida visa mitigar os danos causados à imagem do prefeito e resguardar o processo eleitoral de interferências ilegítimas.
A decisão tem potencial de gerar debates sobre o uso das redes sociais nas campanhas eleitorais, especialmente no que tange à propagação de informações falsas e difamatórias.
Em um cenário político cada vez mais digitalizado, a sentença da Justiça Eleitoral de Olímpia reforça a necessidade de se manter o controle e a ética nas práticas de comunicação política. Fica a lição e o exemplo para outros que se atrevam a afrontar a Justiça. Lembre-se! A Justiça tarda, mas não falha! (Fonte: Diário de Olímpia)