Correção de documentos é necessária para garantir a inscrição no programa; prazo final é 15 de fevereiro
A Comissão de Gerenciamento do Auxílio Financeiro para custeio do transporte escolar de estudantes universitários do ano letivo de 2025 informa que foi identificado um número elevado de inscrições com informações incorretas, em desacordo com os documentos exigidos pela Lei nº 4.226, de 15 de janeiro de 2017, e pelo Decreto nº 9.418, de 29 de janeiro de 2025.
Dentre os equívocos mais comuns constatados, destacam-se:
- Comprovante de renda familiar – Deve ser apresentado o holerite vigente ou, no caso de trabalhadores autônomos, uma declaração assinada com firma reconhecida em cartório.
- Comprovante de residência atualizado – O documento deve ter no máximo 3 meses da data da inscrição.
- Atestado de matrícula datado de 2025 – O documento emitido pela faculdade deve estar atualizado. Alternativamente, pode ser apresentado o boleto de pagamento onde constem o nome da instituição e do aluno, além do comprovante de pagamento referente aos meses de janeiro ou fevereiro de 2025.
Os estudantes que não anexaram a documentação conforme as orientações acima poderão realizar uma nova inscrição por meio do formulário online, disponível no Portal Oficial da Prefeitura, até 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2025, garantindo assim a efetivação da inscrição.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Educação pelo telefone (17) 3279-2300.