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OLÍMPIA - CASO SUELENE! Dois dos três Investigados são INOCENTADOS da morte de dona de casa!

OLÍMPIA - CASO SUELENE! Dois dos três Investigados são INOCENTADOS da morte de dona de casa!

Reviravolta no caso em que uma briga de família no Jd. Santa Ifigênia, na cidade de Olímpia /SP, resultou na morte da dona de casa Suelene.
(Vi
(Vítima Suelene) Caso polêmico, emblemático que aconteceu recentemente na cidade de Olímpia, teve repercussão na mídia local e regional, sendo noticiado inclusive por vários canais de televisão.
 
Após a realização da reprodução simulada do fatos que foram acompanhadas pelo jornalista "Julião Pitbull" e claro, pelos defensores das partes, dentre eles o advogado criminalista olimpiense Dr. Marco Antônio dos Santos da banca de defesa MS - Advocacia, cujo o mesmo defendeu a jovem Thainá, e o também advogado criminalista olimpiense, Dr. Wilquem Manoel Neves Filho, que fez a defesa de Reinaldo e Alisson (pai e filho), o caso teve uma reviravolta surpreendente, e claro, graças a valorosa atuação dos dois advogados olimpienses, Dr. Marco e Dr. Wilquem.
 
No caso de Thainá, defendida por Dr. Marco Antonio dos Santos, durante a instrução do processo não restou quaisquer dúvidas tanto para a autoridade policial DDM, delegada Dra. Debora Cristina Abdala Nobrega, quanto para o Ministério Público do Estado de São São Paulo, onde se constatou que na realidade a ocorrência surgiu de três fatos isolados e distintos um dos outros.
 
Ou seja, na ótica dos defensores olimpienses, Dr. Marco Antonio (Foto) e Dr. Wilquem Neves, e eles passaram isso para a Justiça:

a ocorrencia teve um final trágico, infelizmente, mas isso após três discussões anteriores e não em um único fato ou uma única briga que teria resultado na morte da vítima, conforme relatado anteriormente por testemunhas e pela imprensa.
 
Segundo os advogados Dr. Marco Antonio e Dr. Wilquem
 
para o MP ficou claro que não houve dolo e ninguém foi lá para matar, com isso, o caso foi desqualificado de Homicídio Qualificado para Lesão Corporal seguida de Morte, ou seja, sem dolo, sem a intenção de matar e as agressões, que ocorreram sim, foram no momento tenso e no calor da última discussão e nada premeditado.
 
Diante disto, ocorreu uma reviravolta no caso, tendo como desfecho o deferimento dos requerimento e acolhimento das teses defensivas da defesa de Thainá, bem como a revogação da prisão de todos os investigados. 
 
Sobre investigado Reinando, irmão da vítima, o pedreiro de 41 anos de idade e a sobrinha Thainá, a delegada Dra. Debora, bem como o representante do Ministério Público,  entenderam de acordo com as teses da defesa, observando não haver qualquer participação dos dois, e tão pouco qualquer contribuição para a morte da vítima, consequentemente resultando na decisão proferida pelo Magistrado da Vara Criminal da Comarca de Olímpia, determinando o arquivamento do caso diante da insuficiência de provas para o seu prosseguimento. Ou seja, Reinaldo e Thainá foram excluídos do processo.
 
Já sobre o investigado Alisson, defendido pelo criminalista Dr. Wilquem Neves (Foto), a delegada do caso, Dra. Debora Abdala, pediu a conversão da prisão temporária dele em preventiva, pelo entendimento de ter sido ele o autor do soco que teria supostamente causado a morte da vítima, detalhe, morte dias depois após ser encontrada caída da cama e sangrando em casa. Levada para a Santa Casa de Barretos ela não resistiu e morreu.
 
Na mesa do Juiz do caso, ele acatou os pedidos do MP e da delegada de não converter as prisões de Reinaldo e Thainá, mas discordou que Alisson, cliente de Dr. Wilquem Neves, ficasse preso. Ao soltar a jovem e o pedreiro, o magistrado também decidiu libertar o jovem Alisson atendendo aos pedidos do defensor Dr. Wilquem de que ele é menor de 21 anos, primário, tem residência fixa e trabalho fixou.
 
Os três foram soltos e apenas um vai responder o processo, mas também em liberdade
 
Com essa decisão os três envolvidos no caso foram liberados sendo que Reinaldo e Thainá estão livres do processo e Alisson vai reponder em liberdado o processo por crime de Lesão Corporal Culposa, artigo 129 do código penal brasileiro.
 
O processo teve a ainda sua tipificação alterada de Feminicídio para Lesão corporal seguida de Morte conforme prescreve o Art. 129, parágrafo terceiro do Código Penal, ao qual a persecução penal  prosseguirá somente em relação ao então ora denunciado Alisson, sobrinho da vítima.
 
Restando provado a inocência dos demais citados no caso.
 
Para o criminalista Dr. Wilquem Neves, o cliente dele, Alisson, único a responder o processo, se condenado deverá pegar uma pena inferior a quatro anos, o que lhe dará o direito a uma pena alternativa, ou seja, trabalhos em entidades públicas e assistências como também o pagamento de cestas básicas.
 
"Claro, isso é uma suposição minha e respeito a decisão da Justiça, mas espero que a Justiça entenda que meu cliente (Alisson) não foi lá para matar ninguém e o que houve foi uma infeliz fatalidade, tanto que os três ficaram e estão arrependidos do desfecho trágico do caso. Infezlizmente Julião foi uma briga de família como em qualquer família ocorre" lamentou o criminalista.

Veja LIVE sobre o caso:
 
CASO SUELENE EM OLÍMPIA! Advogado criminalista olimpiense, Dr. Wilquem Neves, prova a inocência de um dos acusados e consegue liberdade para o sobrinho da vítima que vai responder o processo em liberdade. A tipificação foi alterada de Feminicídio (Homicídio) para Lesão Corporal seguida de Morte. Veja todos os detalhes do caso...

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