O Diário Oficial Eletrônico da Estância Turística de Olímpia desta quarta-feira, dia 06 de dezembro, trouxe o Decreto Nº 8.610/2022, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos previstos para o serviço público municipal durante o ano de 2024.
A regulamentação tem o objetivo de auxiliar no planejamento das atividades da Administração, permitindo elaborar antecipadamente escalas de trabalho ao longo do ano a fim de prevenir a descontinuidade dos serviços públicos.
O cronograma contempla os feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como as datas declaradas como pontes, que antecedem ou sucedem finais de semana. Vale ressaltar que as datas não incluem os servidores que nesses dias devem trabalhar em decorrência de escala de serviço, ou que estejam comissionados ou colocados à disposição de outros órgãos públicos ou entidades assistenciais; os guardas municipais e vigias em serviço de vigilância e zeladoria; e os servidores convocados para a realização de serviços inadiáveis e dos setores considerados essenciais, os da área de saúde, ligados ao pronto atendimento e urgência.
Cabe acrescentar ainda que o decreto regulamenta as atividades do serviço público municipal, sendo que as empresas do setor privado devem observar as decisões de cada categoria, bem como respeitar as leis trabalhistas.
Ao todo, serão 10 pontos facultativos, 9 feriados nacionais, 2 feriados estaduais, 2 feriados municipais e 1 feriado religioso. Confira o calendário completo:
I – 01 de janeiro, segunda-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 02 de janeiro, terça-feira, posterior a Confraternização Universal (ponto facultativo até as 13hs);
III – 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
V – 14 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às 13hs);
VI – 02 de março, sábado, Aniversário da Cidade (feriado municipal);
VII – 29 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VIII – 21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado nacional);
IX – 01 de maio, quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X – 30 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (feriado religioso);
XI – 31 de maio, sexta-feira, posterior a Corpus Christi (ponto facultativo);
XII – 24 de junho, segunda-feira, Padroeiro de São João Batista (feriado municipal);
XIII – 08 de julho, segunda-feira, anterior à Revolução Constitucionalista de 32 (ponto facultativo);
XIV – 09 de julho, terça-feira, Revolução Constitucionalista de 32 (feriado estadual);
XV – 07 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);
XVI – 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVII – 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
XVIII – 02 de novembro, sábado, Finados (feriado nacional);
XIX – 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XX – 20 de novembro, quarta-feira, Dia Estadual da Consciência Negra (feriado estadual);
XXI – 24 de dezembro, terça-feira, anterior ao Natal (ponto facultativo após as 12hs);
XXII – 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional);
XXIII – 26 de dezembro, quinta-feira, posterior ao Natal (ponto facultativo até as 13hs);
XXIV – 31 de dezembro, terça-feira, anterior à Confraternização Universal (ponto facultativo após as 12hs).