Nesta semana o advogado olimpiense Dr. Marco Antonio Santos conseguiu mais uma grande vitória na Justiça ao conseguir a Liberdade Provisória para uma cliente sua acusada de ter participado de um crime de Homicídio. com mais duas pessoas, ocorrido em Junho do ano passado (2024), na cidade de Ronda Alta, no Rio Grande do Sul.
O MP do Rio Grande do Sul, após julgar o processo por crime de Homicídio Qualificado, art. 121 do código penal brasileiro, contra um homem e duas mulheres, sendo ele A.L. e elas L.N. e T.S.M., acabou inocentando a ré L.N.
O julgamento do caso foi realizado no TJ-RS pelo Juiz Abel dos Santos Rodrigues, e no final um casal acabou sendo PRONUNCIADO e preso pela Justiça gaúcha pela prática do crime ocorrido naquele estado.
Com a tese de que ´a sua cliente teria apenas pegado uma carona no carro dos envolvidos`, o advogado olimpiense conseguiu no final do julgamento que ela fosse liberada e inocentada pela Justiça gaúcha.
Caso de grande recpercussão no estado do RS
O caso inclusive foi matéria de grande repercussão na imprensa gaúcha e a expectativa era de que os três ocupantes do carro ficariam presos pelo crime, mas com um boa defesa de Dr. Marco Antonio Santos (Foto), um dos acusados, a mulher L.N. foi considerada inocente.
Com essa decisão a suspeita do crime e que o advogado olimpiense Dr. Marco Antonio Santos representa, não a irá a júri, já que segundo o que apuramos, geralmente quando é impronunciado, é absovido.
O inquérito policial e as versões de todos os envolvidos no crime!
Segundo informaram duas testemunhas na época do crime, G. e D.:
"vítima teria tido uma discussão no “bar Baladas”,durante a madrugada, com A.L. e com T., e que eles seriam os autores dohomicídio. Disse que, iniciadas as investigações, a menção de discussão entre eles, na saída do bar, foi confirmada pelas testemunhas e pelas imagens tanto do bar quanto da cidade, quefilmaram o momento em que a vítima estava sendo levada para sua residência, foi seguidapelo veículo Fiat/Stilo, pertencente a A.. Que G. e A. estavam no veículo,confirmando quando W. foi deixado, o Stilo, que os seguia, também parou, momento emque A. abordou W. e o colocou dentro do Stilo, deslocando até o local em quelocalizado o corpo. Em relação a L., as informações indicavam que ela estaria junto.Narrou que, ao receber as imagens do Clube Baladas, foi possível perceber que tanto A. quanto T. saem pela porta lateral, e W. está parado, junto de outros indivíduos,sendo que na sequência, eles passam e T. se vira, começa a verbalizar em direção a W. e, sem seguida, atrás deles vem L., que também verbalizar algumas coisas emdireção a W. e, inclusive, pega pela roupa, o outro indivíduo que está na companhia davítima, e sai em direção ao carro do L.. Disse que câmeras de outro ângulo indicamtumulto no interior do veículo de Álvaro, sendo que as testemunhas mencionam que, no veículo, L. pegou uma arma que estava no porta-luvas, um revólver, e entregou para T., sendo que ela mostrou para W.. Relatou que, para tirar W. do tumulto, astestemunhas A. e G., o colocam num veículo Paraty, a fim de deixá-lo em suaresidência, sendo que, na sequência, a Paraty é seguida pelo Stilo vermelho do A.L..Disse que o local de encontro do cadáver é ermo, entre os trevos, não sabendo quem efetuouos disparos de arma de fogo, mas sabendo que dentro do Stilo estava o A.L., a T. e a L.. Relatou que a vítima foi executada a queima-roupa, com um tiro queentrou pela parte da frente do queixo e saiu na parte de trás da cabeça, e também sofreu umdisparo no braço. Referiu que não se chegou ao motivo do crime, mas que anteriormenteocorreram discussões entre T. e a vítima. Disse que não conhecia a vítima, quechegaram informações sobre ele (W.) e T. acerca de envolvimento com facção,entretanto, não se apurou o envolvimento. Disse que W. estaria há poucos meses nacidade e trabalharia na construção civil. Reportou que não conhecia A.. Sobre aparticipação de “B.”, relatou que, pelas imagens, quando sai o Stilo, existem outrosveículos que seguem, sendo apurado que um deles, um Del-rey, seria de “B.”, este que,ouvido, relatou que seguiu o veículo porque achavam que estava funcionando um bar,referindo que W. residia no local em que antigamente funcionava um bar, na cidade de Ronda Alta, mas que, ao perceberem que estava fechado, volta, enquanto o veículo Stilo vaiem direção ao trevo. Disse saber que T. teve envolvimento com indivíduo que possuíavínculo com facção criminosa, mas não se confirmou. Disse, em relação às informaçõessobre o envolvimento da vítima com o tráfico, nada se apurou. Referiu que, no interior daboate, era com relação a W. e D.. Sobre o acesso aos autos da ré L., relatou que, quando da confirmação da participação de L., no interior do veículo, a ré passou aser investigada, sendo contatado com a advogada e liberado acesso ao inquérito policial.Confirmou que o expediente policial confirma a discussão e, quase vias de fato, de L. com outro indivíduo que estava na companhia de W., e que ela estava no veículo quandoa vítima foi abordada e colocada no interior do veículo Fiat/Stilo.
Já a testemunha a testemunha C.A.C.A. informou que:
"através da equipe volante, soube do encontro do cadáver, sendo que o colega que atendeu aocorrência teria recebido informações sobre os suspeitos do crime, sendo que nestasconstavam os nomes de “L” e T, que poderiam estar associados ao homicídio.Disse que, instaurado o inquérito policial, realizou algumas diligência e oitivas iniciais e,após, não mais atuou no expediente. Disse que, em relação a L, sobreveio informações de que ela estaria junto Á e T, incluinclusive através de imagens que flagraram os trêsno estabelecimento, na noite. Referiu que, até a fase em que trabalhou, não recordaconstatação da motivação do crime. Disse que aportaram informações de que a vítima estariaenvolvida com o tráfico. Disse recordar que uma testemunha relatou que, no exterior daboate, T teria sacado uma arma de fogo e ameaçado W.
Outra testemunha, a policial civil L.C.A. declarou que:
"os colegas fizeram diligências na época da ocorrência, sendo percebida a evasão dos três suspeitos. Disse que, por ocasião do atendimento, pela equipe volante, pessoas informaramquem teriam sido os autores e, após, chegaram informações. Referiu que W residia hácerca de quatro meses em Ronda Alta, que surgiram comentários de que ele teriaenvolvimento com “corres” para a facção. Relatou que, conforme apurado, tanto a vítimaquanto os suspeitos, estariam envolvidos numa festa, no “Clube Baladas”, onde ocorreu umadiscussão e após teriam perseguido a vítima, corroborado pelos relatórios de imagens erelatos (testemunhas e informações anônimas), com a informação de que uma das suspeitasapontou uma arma para a vítima no Clube Baladas. Referiu que os maiores envolvimentosseriam de T e Á, não sendo possível precisar o que ocorreu dentro do carro e depois.
Já a testemunha F.J., declarou em Juízo que:
"saber de conversassobre o que aconteceu, eis que não presenciou os fatos. Disse que trabalhava com “L” eque não estava no local (boate) na data. Relatou que, na segunda-feira, ligaram para odepoente dizendo para ir à oficina “porque tinha acontecido alguma coisa” e, ao chegar naoficina, L não estava mais. Na sequência, chegaram pessoas que tinham comprado osequipamentos. Disse que, durante o dia, começaram a falar sobre o homicídio e que faloucom L somente sobre o trabalho e que ele relatou “que deu uns problemas”. Disse quenunca viu L com um revólver, mas afirmou que ouviu, perto do carnaval, que Á falou sobre precisar de balas. Relatou que Á disse que “era bom ter arma” em razão dotrabalho na oficina. Disse que o veículo Stilo era dele, adquirido através de um negócio, e queo veículo estava adesivado “Chapeação do L”. Sobre o relacionamento de T e L, disse que Lorini sempre teve vários relacionamentos e que L saía com ela. Disse que L também saiu com L. Confirmou que L piorou o comportamentoquando começou a se relacionar com T, que ficou problemática a situação. Disseacreditar que ele (Á) não teria coragem de “fazer uma coisa dessas”. Disse que Lorinimorava na oficina e, dependendo na mulher que ele estava, ele morava com ela. Abonou aconduta do réu A. Disse não conhecer a vítima, entretanto, escutou que trabalhava para afacção. Relatou que, quando aconteceu, estavam com medo em razão dos carros dos clientese do tumulto que ocorreu, que temia represálias. Referiu que nunca viu T com arma defogo, não sabendo se T e L integram facção, tampouco se L tinha problemascom a vítima."
Outra testemunha, I.N.S. relatou em Juízo que:
"nada sabia sobre o homicídio. Confirmou que participou de uma festa no “M”, não recordando dediscussão. Não confirmou o reportado em sede policial, no que toca à relatada discussão.Disse que na delegacia reconheceu quem entrou num veículo vermelho, não recordando onome, mas que reconheceu três pessoas, dentre eles um homem, que estava no banco domotorista. Confirmou que viu T dentro do veículo, no banco do carona, e que atráshavia outra mulher, reconhecendo L. Afirmou que conhecia W e que no baile na companhia dele, certo tempo, e que o conhecia por “piazinho”. Após, disse que ocorreu umadiscussão envolvendo ele, entretanto, não lembra com quem. Confirmou que é sua aassinatura contida no termo de declarações policiais.
A testemunha J.A.S. contou que:
"conhece de vista os réus e que L. era cliente da boate, que as rés já frequentaram a boate e que W. esteve na boate naquela noite. Narrou que saiu e viu uma confusão no lado externo, discussão, noMarcon. Disse que a discussão envolvia o “piá” (W), as duas meninas (T e L) e o L. Que conhecia T e L. Disse que, após ver a discussão, foramlevar W para casa, e neste veículo estavam a depoente, o irmão da T e A, sendoque no trajeto existia um carro seguindoos, não sabendo especificar, pois o farol estava alto etinha bebido bastante. Disse que, quando o carro parou, não viu o que aconteceu. Disse tervisto T com uma arma, que levantou para cima a arma, em frente ao “M”. Nãovisualizou se no carro tinha mais pessoas. Disse que fez a identificação, na Delegacia, comcerteza. Referiu que a discussão foi por volta das cinco horas. Confirmou que tinha bebidobastante e que prestou depoimento uma vez. Disse que foi ao baile com W e mais duaspessoas, que não lembra. Disse que conhecia W há pouco tempo e que não tinharelacionamento com W. Referiu que ocorreu uma discussão também no interior dolocal.
Uma informante, D.L.S. declarou que:
"ficou sabendo, por boatos,acerca da morte de W. Referiu sobre a briga, ocorrida durante a madrugada do diaanterior, sobre ele e T, e que, no outro dia, ficou sabendo do desaparecimento dele.Relatou que, no final da festa, T estava com uma arma na mão, do lado de fora. Disseque os dois (T e W) discutiram. Disse que, após, jogaram W no carro e nadamais viu. Disse que procurou uma das pessoas que levaram W embora, eis que ele tinha sumido e não atendia o telefone, que contou que durante o trajeto até a casa dele, um carroseguia, em que estariam T e os demais, eles que jogaram a vítima noutro carro. Afirmouque estava no “M” naquela noite, visualizando que a discussão, no lado de fora,envolvia mais W e T, não sabendo dizer o motivo. Confirmou que viu T num carro vermelho, acompanhada do motorista e uma moça. Disse que, das pessoas queestavam no carro, somente conhecia T, entretanto, confirmou o reconhecimento de A, na Delegacia, e uma moça no banco traseiro, com cabelo loiro. Disse não recordar seno veículo constavam inscrições e que W estava bastante embriagado, que praticamentechegou embriagado. Confirmou que viu T com uma arma de fogo, no momento dadiscussão, e que soube que o veículo que levava W foi seguido por outro carro. Afirmouque quem comentou acerca do veículo foi G.F., que também estava no veículoParaty. Relatou que conhecia há pouco tempo, não sabendo com o que eletrabalhava. Disse não saber sobre discussões anteriores de W, T e “L”,tampouco saber a motivação da discussão. Disse que T falava que ele não iria entrar nocarro, na ocasião da briga, e que L somente ficou do lado de T. Disse não saberse outra pessoa discutiu com a vítima naquele dia. Disse que, na sua percepção, W não parecia perigoso."
Outra informante, A.N.B. disse que:
"ficou sabendo através de L, no sentido que foi convidada para ir atéuma festa, visualizado a moça com uma arma na mão e que voltou de carona com eles (réus Á e T), que em determinado momento o carro parou e o menino (vítima) foi colocado dentro do veículo. Que pedia para parar o veículo ou deixá-la em casa. Que oveículo seguiu por mais um tempo, que o veículo parou novamente, momento em que desceua moça (T) e o cara (Á), e depois disso ela (L), que ficou no carro, ouviu umdisparo de tiro e que, após, foi levada para casa. Relatou que L contou que, no diaposterior, pessoas da facção procuraram a ré para buscar informações sobre o paradeiro damoça (T) e o cara (Á), que L ficou com muito medo e foi para São Paulopor orientação de familiares. Relatou que L contou que não conhecia o menino, nãoparticipou e que somente pegou carona com eles (T e Á). Disse que L reportou conhecer Á através do ex-marido, mas que não era pessoa próxima.
A testemunha M.P. declarou que
"ficou sabendo da morte de W no dia seguinte. Disse que não presenciou discussão envolvendo Á, L e T. Referiu que estava no “Baladas”, eles chegaram, num carro vermelho, a testemunha estava desaída, e que todos “estavam de boa”. Confirmou que foi ouvida na Delegacia, que no final, jáno exterior do local, T estava no veículo, nervosa, e que no carro estava A.L. e L. Que “L” a chamou e perguntou se tinha visto o “menino”, acreditando queestaria falando de G, confirmando os seus depoimentos policiais. Disse que não viuarma de fogo, só viu T falando que “iria pegar”, e Á também, bem comoperguntando “do menino”. Afirmou que no carro estavam os três juntos (L, Á e T), que L não estava nervosa, enquanto L e T estavam mais alterados."
A testemunha A.C.M.T. disse que:
"quando chegaram àboate, “D” (D) chamou W para a área de fumantes, onde ocorreu umadiscussão, não sabendo o motivo, e que “D” o chamava. Referiu que, no final, ocorreudiscussão entre W e T, na parte exterior. Relatou que foram seguidos por umveículo e que ao deixarem W na frente da casa, eles pegaram W e colocaramdentro do veículo, sendo que, no outro dia, ficou sabendo da morte dele. Referiu que W não tinha bebido, que ele estava em sua companhia desde as onze horas da noite. Relatouque, no exterior, D e L discutiram com W. Afirmou que L alcançou umaarma para T, não tendo visualizado T ameaçando com a arma, não recordando seLuciana estava, afirmando que ela chegou junto deles (T e Á).
Os denunciados A.L. Álvaro Lorini e T.S.M. permaneceram em silêncio (ev.220).
E por último, a denunciada L.N. negou participação no fato e contribuição para ocrime. Reportou que:
"pegou carona com os demais réus. Disse que, ao saírem, estava com um“cara”, com quem teve uma discussão, na parte exterior. Afirmou que não estava envolvidana briga e que viu T com arma de fogo. Afirmou que viu T na discussão. Disseque pegou carona para retornar, quando em, dado momento, pararam, colocaram o meninodentro do carro, começaram a discutir, não recordando sobre o quê. Disse que pediu para quea deixassem em casa e que T olhou para trás, com uma arma de fogo, dizendo para ficarquieta. Referiu que, após quinze minutos, eles pararam o carro, tiraram o menino, fecharamas portas, quando então escutou disparos de arma de fogo e, após, retornaram ao veículo.Disse que T saiu com a arma e L tirou o menino do carro, mas não visualizouquem matou. Confirmou que ficou claro que eles tiraram a vida da vítima. Que T ameaçou a vítima dentro do carro. Referiu sobre o porquê mudou de endereço, que foi ameaçada por eles e pela facção ligada à vítima.
A decisão do Juiz!
No final do julgamento a Juíza do caso decidiu IMPRONUNCIAR a acusada L.N., cuja e mesma foi defendida pelo advogado olimpiense Dr. Marco Antonio dos Santos.
Segundo a Juíza:
"Com elementos frágeis e que não apontavam a participação direta ou indireta da acusada, sendo o único motido do pedido de PRONÚNCIA o fato de ela estar no carro. fato que não a coloca na condição de co-autora do crime."
E mais:
"Que apenas pegou uma caro com os réus para ir para sua casa e que teria ficado dentro do carro o tempo todo. Que em dado momento, ao pedir para que a deixassem em casa, a mulher T. a ameaçou com uma arma de fogo dizendo para a mesma ficar quieta" deduzindo a Juíza que ela apenas estava ali de carona.
A decisão do Juiz do caso!
No final do julgamento o Juiz decidiu PRONUNCIAR os réus A.L. e a mulher T.S.M. que ficaram presos e à disposição da Justiça, e IMPRONUNCIAR L.N. defendida pelo advogado olimpiense Dr. Marco Antonio Santos, que foi liberada provisoriamente com o alvará de soltura expedido pela Justiça gaúcha.
Relembre o crime abaixo:
CORPO ENCONTRADO EM RONDA ALTA (RS) É DE HOMEM DE 23 ANOS
Às margens da RS-324 - Corpo encontrado em Ronda Alta (RS) é de homem de 23 anos
Vítima tinha três perfurações que parecem ter sido feitas por disparos de arma de fogo; a Polícia Civil investiga o caso
O corpo encontrado na manhã de domingo (26) às margens da RS-324, próximo ao trevo de acesso a Ronda Alta, teve a identidade divulgada. Equipes da Brigada Militar e Samu encontraram o homem após alerta de pessoas que passaram pelo local.
Após recolher o corpo ao Instituto Médico Legal (IML) de Soledade, a polícia identificou o corpo como sendo de William dos Santos Cezar, 23 anos, morador do município do norte gaúcho.
O homem tinha três perfurações que parecem ter sido causadas por disparos de arma de fogo pelo corpo. A autoria e a motivação do crime são investigadas pela Polícia Civil. (Fonte: GAUCHAZH)