(Foto: Henrique Alves de Paula Silva/Ônibus Brasil)
A Viação Danúbio Azul não está operando algumas linhas em regiões do Estado como Barretos, Araraquara e Rio Preto.
A informação é da da, publicada nesta terça-feira, 26 de março de 2024.
A Salamanca Transportadora formalizou junto à agência a desistência também do trecho Artur Nogueira/Mogi Mirim
São cinco linhas que atendem a diferentes cidades, sendo duas linhas rodoviárias e três suburbanas.
VEJA A SEGUIR:
Linha rodoviária entre Barretos e Porto Ferreira (Autos 6316/DER/1970)
entre Araraquara e Porto Ferreira (Autos 9428/DER/1983)
Linha suburbana entre Barretos e Morro Agudo (Autos 6429/DER/1970)
Linha suburbana entre Araraquara e Jaboticabal – neste caso são dois Autos, o 8479/DER/1978 e o Auto 9429/DER/1983.
INTERRUPÇÕES RECENTES
Linha suburbana entre São Joaquim da Barra – Morro Agudo (Autos 6011/DER/68)
Linha rodoviária entre Santa Rita do Passa Quatro – Tambaú (Autos 6568/DER/70)
Linha rodoviária entre Cajuru – Cássia dos Coqueiros (Autos 9500/DER/83)
SALAMANCA
A Transportadora Salamanca também vai deixar de operar uma linha rodoviária entre Artur Nogueira e Mogi Mirim (Autos 7086/DER/72). A empresa informou a Artesp que tem interesse em desistir da operação da linha.
CHAMAMENTO PÚBLICO
Para impedir que haja interrupção do atendimento das linhas citadas, e para que ao mesmo tempo sejam adotadas providências quanto à substituição da empresa prestadora, a agência publicou Chamamentos Públicos, um para cada Auto.
A finalidade é:
convocar empresas interessadas, já cadastradas na agência, que operam no Serviço Regular de Transporte Intermunicipal e/ou Serviço de Fretamento, para substituir as atuais permissionárias.
As interessadas deverão apresentar manifestação formal acerca de seu interesse em operar a rota em caráter emergencial.
A contar de hoje começa a contar o prazo máximo de cinco dias úteis para a formalização do interesse junto à Artesp. A operação será sob o regime de autorização, pelo prazo de 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
As manifestações de interesse para cada linha deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]. (Fonte: diariodotransporte)
Texto extraído da imagem:
CHAMAMENTO PÚBLICO
TRANSPORTE
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA-DPL
Diretor de Procedimentos e Logistica da ARTESP, no uso
de suas atribuições legais, considerando que a permissionária
Viação Danúbio Azul Ltda não está operando a linha suburbana
entre Araraquara e Jaboticabal (Autos 8479/DER/1978) e para
que concomitantemente sejam adotadas providências quanto
à substituição da empresa prestadora do serviço de transporte
intermunicipal de passageiros:
Considerando ainda que o transporte de passageiros é
serviço essencial, não podendo, pois, sofrer solução de continui
dade e considerando, finalmente, as disposições bes do inciso II do
Artigo 17, concomitante com o Artigo 24, ambos do Regulamen
to aprovado pelo Decreto nº 29.913/89, RESOLVE:
1) CONVOCAR empresas interessadas que operam no
Serviço REGULAR elou no serviço de FRETAMENTO, para que, no
prazo máximo o de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação,
apresentem junto à ARTESP manifestação formal acerca de seu
interesse em operar a referida linha, sob o regime de autoriza
ção, em caráter emergendal, pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, prorrogáveis uma única vez por igual periodo;
2) Os Os veiculos vel veiculos
disponibilizados para a a operação emergencial
devem atender as especificações técnicas do serviço urbano
convencional e demais parâmetros estabelecidos pela regula
mentação vigente
3) As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas
para o e-mail: [email protected]
4) As informações complementares serão fornecidas junto
à ARTESP-Diretoria de Procedimentos e Logistica Regional
TC4 Araraquara, à Rua Castro Alves, nº 1271 Prédio 3-Jardim
Santa Lúcia - Araraquara-SP.
TRANSPORTE
CHAMAMENTO PÚBLICO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA DPL
Diretor de Procedimentos e Logistica da ARTESP, no uso
de suas atribuições legais, considerando que a permissionária
Viação Danúbio Azul Ltda não está operando a linha suburbana
entre Araraquara e Jaboticabal (Autos 9429/DER/1983). e para
que concomitantemente sejam adotadas providências quanto
à substituição da empresa prestadora do serviço de transporte
intermunicipal de passageiros:
Considerando ainda que o transporte de passageiros é
serviço essencial, não podendo, pois, sofrer solução de continui
dade e, considerando, finalmente, as disposições do inciso Il do
Artigo 17, concomitante com o Artigo 24, ambos do Regulamen
to aprovado pelo Decreto nº 29.913/89, RESOLVE:
1) CONVOCAR empresas interessadas que operam no
Serviço REGULAR e/ou no serviço de FRETAMENTO, para que, no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação,
apresentem junto à ARTESP manifestação formal acerca de seu
interesse em operar a referida linha, sob o regime de autoriza
ção, em caráter emergendal, pelo prazo de 180 (cento e oltenta)
dias, promogáveis uma única vez por igual periodo;
2) Os veiculos disponibilizados para a operação emergencial
devem atender as especificações técnicas do serviço urbano
convencional e demais parâmetros estabelecidos pela regula
mentação vigente,
3) As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas
para o e-mail: [email protected]
4) As informações complementares serão fornecidas junto
à ARTESP — Diretoria de Procedimentos e Logística — Regional
TC4 Araraquara, à Rua Castro Alves, nº 1271 - Prédio 3 — Jardim
Santa Lúcia — Araraquara — SP. reanstGnie bad
UNICO CHAMAMENTO PUBLICO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA — DPL
Diretor de Procedimentos e Logística da ARTESP, no uso
de suas atribuições legais, considerando que a permissionária
TRANSPORTADORA SALAMANCA LTDA informa que tem inte-
resse em desistir da operação da linha e para que concomitan-
temente sejam adotadas providências quanto à substituição
da empresa prestadora do serviço de transporte intermunicipal
de passageiros para a seguinte linha intermunicipal do serviço
regular:
Linha rodoviária entre Artur Nogueira — Mogi Mirim (Autos
7086/DER/72)
Considerando ainda que o transporte de passageiros é
serviço essencial, não podendo, pois, sofrer solução de continui-
dade e, considerando, finalmente as disposições do inciso ll do
Artigo 17, concomitante com o Artigo 24, ambos do Regulamen-
to aprovado pelo Decreto nº 29.913/89, RESOLVE:
1) CONVOCAR empresas interessadas, cadastradas na
ARTESP que operam no Serviço Regular de Transporte Intermu-
nicipal e/ou Serviço de Fretamento, para que, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, apresentem
junto à ARTESP manifestação formal acerca de seu interesse em
operar a referida linha, sob o regime de autorização, em caráter
emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogá-
veis uma única vez por igual período;
2) 0s veículos disponibilizados para a operação emergencial
devem atender as especificações técnicas do serviço rodoviário e
demais parâmetros estabelecidos pela regulamentação vigente;
3) As manifestações de interesse deverão ser serenas
para o e-mail: tcl @artesp.sp.gov.br TRANSPORTE [|
4) As informações complementares serão fornecidas junto
à ARTESP — Diretoria de Procedimentos e Logística — Regional
TCI Campinas, à Rua Comandante Ataliba Euclides Vieira, s/n —
Jardim Santana — Campinas — SP
* jornalista especializado em transportes