(Foto: Luiz Aranha / Gazeta do Interior)
Sentença publicada nesta terça-feira, 3, declarou a nulidade do contrato que estava em vigor desde 2006
Segundo informações do processo, a Prefeitura de Tabapuã sancionou, em 2003, uma lei municipal para implantação do pedágio. No ano seguinte, o município deu abertura à Concorrência Pública n.º 04/2005, que teve por objeto a contratação de empresa para exploração mediante concessão pelo prazo de 20 anos.
Segundo o Ministério Público, a licitação não foi precedida de projeto básico no tocante à qualificação técnica, isso porque a Administração Municipal exigiu dos concorrentes tão somente a apresentação de atestado técnico e certidão de acervo técnico para realização de pavimentação asfáltica. Em 2006, o então prefeito Jamil Seron homologou o resultado da concorrência e, em 2008, o promotor Landolfo Andrade de Souza ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Tabapuã por improbidade administrativa.
Quinze anos após a ação proposta pelo MP, a juíza Patrícia da Conceição Santos, da Vara Única de Tabapuã, concluiu que
“embora não haja como imputar aos envolvidos o cometimento de improbidade administrativa por não ter sido demonstrado efetivo prejuízo ao erário, não há como deixar de observar os flagrantes vícios que macularam o processo licitatório de nº 04/2005 e o contrato de nº 22/2006”.
A magistrada menciona que o ato é nulo desde a origem e determina que o contrato com a empresa e a cobrança na praça de pedágio, que era de R$ 4,10 por eixo, sejam suspensos imediatamente.
Caberá ao município retomar a prestação dos serviços de conservação e manutenção da rodovia.
Em nota, a Prefeitura de Tabapuã informou que já notificou a empresa e tomou as providências necessárias para a manutenção e administração do trecho.
“Reforçamos nosso compromisso com a transparência e a legalidade, buscando sempre o melhor para nossos munícipes”, finaliza.
A reportagem procurou os advogados que representam a Via Tabapuã Concessões e aguarda resposta. Cabe recurso da decisão.
(Fonte:Diário da Região)
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